Prezados Srs.,
No dia 23 de fevereiro de 2024, o IAF e a ISO publicaram um comunicado onde recentes alterações propõem fortalecer a consideração das mudanças climáticas dentro do escopo do sistema de gestão.
Elas destacam a importância de considerá-las na definição do contexto organizacional e nas necessidades e expectativas das partes interessadas. Assim, verifica-se importância social e corporativa de que as empresas a serem auditadas analisem os impactos dessas mudanças e as questões que podem prejudicar a eficácia dos resultados pretendidos dentro do sistema de gestão da empresa.
Perguntas frequentes:
1 – Quando as organizações serão auditadas com relação às questões de mudanças climáticas nos itens 4.1 e 4.2?
Essa nova avaliação de requisitos iniciará nas auditorias que acontecerem depois da publicação da emenda da norma objeto da certificação.
2 – Qual será a novidade nos itens 4.1 e 4.2?
No item 4.1 a organização deverá determinar se as mudanças climáticas são uma questão relevante. No item 4.2 a organização deverá avaliar se as partes interessadas relevantes podem ter requisitos relacionados com as mudanças climáticas
3 – O que isso muda na prática?
Na prática, empresas devem incorporar o impacto das mudanças climáticas nas operações. Elas devem antecipar e preparar ações adequadas para lidar com essas mudanças.
4 – Haverá uma alteração no ano da norma?
Não. A norma terá uma emenda, mas manterá o ano de revisão atual.
5 – Será emitido novo certificado?
Não. Como não será revisado o ano de publicação da norma e a intenção dos requisitos 4.1 e 4.2 não foram alteradas, não há impacto significativo na eficácia do sistema de gestão, portanto não será necessário emitir novo certificado.
6 – Quais as consequências da não consideração das mudanças climáticas durante uma auditoria?
Da mesma forma que ocorre habitualmente em um processo de Auditoria, quando uma empresa não consegue evidenciar que todas as questões externas e internas consideradas pertinentes, incluindo as Mudanças Climáticas, foram contempladas no Sistema de Gestão, é necessário registrar uma observação. Nesse caso específico, os auditores, conforme a natureza do Sistema de Gestão, serviço ou atividades associadas, devem documentar uma Oportunidade de Melhoria ou uma Não Conformidade Menor. Este procedimento será realizado somente durante o primeiro ano após a divulgação dessas modificações (até 23 de fevereiro de 2025). Após esse prazo, pode-se registrar uma Não Conformidade nos casos em que a empresa não determinar a relevância das variações climáticas, assim como as medidas necessárias a serem adotadas.
Em caso de dúvida entre em contato com o departamento técnico da ALC.